Como contestar penalidades abusivas
Entenda quais são os limites impostos pela lei contra as multas tributárias desproporcionais
10/25/20252 min read


Se você recebeu uma multa aplicada por um órgão fiscal por atraso ou erro em obrigação acessória, não pagamento de tributo ou uso indevido de crédito, saiba que existem limites legais e jurisprudenciais que impedem o abuso no valor dessas sanções. O Escritório Felizardo atua ativamente na contestação administrativa e judicial de multas ilegais e desproporcionais.
Teto das Multas por Atraso no Pagamento de Tributos: 20%
No Supremo Tribunal Federal, o Tema 287 trata da constitucionalidade das multas por atraso no pagamento de tributos. Até o momento, 4 dos 5 ministros que votaram consideraram que a multa de mora não pode ultrapassar 20% do valor do tributo devido, pois valores superiores configurariam efeito confiscatório, vedado pela Constituição Federal (art. 150, IV).
Esse entendimento, apesar de ainda pendente de conclusão definitiva, vem sendo adotado por tribunais em todo o país. Se você recebeu uma multa de 30%, 50% ou mais apenas por atraso, é possível contestá-la com base nesse precedente.
Multas Punitivas: Limite de 100% (ou 150% em casos graves)
Quando há acusação de fraude, dolo ou sonegação, as chamadas multas "qualificadas" ou "punitivas" são aplicadas. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 863, fixou que a multa não pode ultrapassar 100% do valor do tributo, salvo casos excepcionais de reincidência comprovada, onde pode chegar a 150%.
Ou seja, se o Fisco aplicou multa de 200%, por exemplo, é possível discutir a sua redução judicialmente.
Multas por Obrigação Acessória: decisões limitam a 30% do valor do tributo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem adotando um critério de proporcionalidade nas sanções por atraso ou omissão no cumprimento de obrigações acessórias (como declarações, livros fiscais, entrega de arquivos eletrônicos). Em ao menos quatro decisões recentes, o TJSP reconheceu que essas multas não podem ultrapassar o valor do próprio tributo devido ou, alternativamente, devem ser limitadas a 30% do valor da operação correspondente.
Esse posicionamento protege o contribuinte contra penalidades excessivas por falhas formais, especialmente quando não há dolo ou prejuízo ao erário.
O que você pode fazer
Multas fiscais abusivas podem (e devem) ser combatidas. Nosso escritório atua em todas as etapas de defesa administrativa e judicial:
Impugnação de autos de infração
Apresentação de recursos junto a órgãos administrativos (CARF, TIT, etc.)
Propositura de ações judiciais para suspensão ou anulação da multa
Analisamos cada caso com base na legislação, jurisprudência e estratégias jurídicas específicas, buscando proteger seu patrimônio e garantir o cumprimento justo das obrigações fiscais.
Recebeu uma multa fiscal? Fale com a nossa equipe e saiba como se defender.


