Créditos de PIS e COFINS: como identificá-los?

Descubra quais são as despesas consideradas dedutíveis na apuração do PIS e COFINS não cumulativos

10/25/20252 min read

As empresas podem abater dos seus débitos federais parte das despesas que tenham relação direta ou indireta com a sua produção ou prestação de serviços, desde que se encontrem sob o regime não cumulativo de PIS e COFINS, conforme os critérios de essencialidade e relevância fixados pela jurisprudência do STJ.

Cada ramo de atividade e balanço deve ser considerado individualizadamente na análise do caso concreto. No entanto, existem algumas despesas que costumam gerar crédito independentemente do setor. Separamos, a seguir, uma lista de gastos que, na maioria dos casos, podem ser aproveitados como crédito de PIS e COFINS, desde que devidamente comprovados e vinculados à atividade-fim da empresa:

  • Materiais e produtos de apoio à produção: embalagens de apresentação, etiquetas, produtos intermediários e partes ou peças de reposição de maquinário.

  • Despesas logísticas: fretes de importação, transporte da alfândega ao estabelecimento, frete na aquisição de insumos, transporte ao centro de distribuição, seguro de cargas, pedágios e rastreamento.

  • Serviços essenciais à operação: coleta de resíduos, controle de qualidade, limpeza, segurança, call center, monitoramento e serviços de telecomunicação.

  • Energia e utilidades: energia elétrica, água e tratamento de esgoto.

  • Despesas administrativas e operacionais: consultorias (jurídica, contábil, de imprensa, de informática), aluguel de imóveis e veículos, manutenção de máquinas e equipamentos, softwares e licenças de uso, taxas ambientais e alvarás de funcionamento.

  • Custos de pessoal e benefícios legais: uniformes obrigatórios, EPIs, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo, treinamentos e hospedagem de colaboradores.

  • Marketing e vendas: publicidade e propaganda, comissões sobre vendas e embalagens de apresentação de produtos.

  • Arrendamento e leasing: contraprestações de arrendamento mercantil pagas a pessoas jurídicas (exceto optantes pelo Simples Nacional).

  • Outros créditos relevantes: devoluções, perdas normais, dívidas irrecuperáveis, PERSE, e receitas de locação de bens móveis (conforme o Tema 684 do STF).

Destacamos que nem toda despesa contabilizada gera crédito. Gastos de natureza pessoal, sem vínculo direto com a produção, ou despesas financeiras, em regra, não são dedutíveis. Além disso, descontos incondicionais devem ser excluídos da base de cálculo, enquanto descontos condicionais (bonificações comerciais) podem afetar o valor de crédito a ser apurado.

Mesmo quando a empresa não apropriou os créditos no momento correto, é possível fazê-lo posteriormente.

Isso ocorre por meio do crédito extemporâneo — uma oportunidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC. Essa análise requer um mapeamento detalhado das despesas e do enquadramento fiscal, além da reconciliação entre a contabilidade e a escrita fiscal.

Na Felizardo, realizamos diagnósticos completos para identificar créditos extemporâneos e estruturar a recuperação de valores de forma segura, técnica e validada pelos entendimentos mais recentes do CARF e do STJ.

Entre em contato conosco e descubra como transformar despesas em economia tributária com segurança e estratégia.