Teses “Filhote” da “Tese do Século”: como impactam a sua empresa

Depois da tese do século, surgiram dezenas de “teses filhote” que podem reduzir sua carga tributária - ou gerar riscos se ignoradas. Saiba como identificar o que se aplica ao seu negócio.

10/25/20254 min read

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Por quê? Porque o ICMS não é receita da empresa. Ele só “passa” pelo caixa e é repassado ao Estado. Se não é faturamento próprio, não pode ser tributado como se fosse.

Esse entendimento derrubou uma cobrança bilionária e ficou conhecido como a “tese do século”. E aqui começa a parte interessante para o empresário: essa decisão abriu caminho para uma série de discussões semelhantes — as chamadas “teses filhote”.

Por que existem as “teses filhote”?

Porque, depois que o STF disse “ICMS não entra na base do PIS/COFINS”, surgiu a pergunta natural: e o ISS? e o ICMS-ST? e o DIFAL? e a própria PIS/COFINS? e benefícios fiscais de ICMS? e outras contribuições?

Em outras palavras: será que a empresa está pagando tributo em cima de algo que não é, de fato, receita dela?

Cada uma dessas discussões é uma tese “filhote”. Algumas já deram ganho para o contribuinte. Outras ainda estão em julgamento. Outras, o Fisco está ganhando. Ou seja: não é copiar e colar a tese do século. Cada caso tem sua própria lógica jurídica e seu próprio risco.

Principais teses hoje na mesa

Vamos aos exemplos mais relevantes para a área fiscal e financeira da sua empresa:

  1. Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS
    Mesma lógica do ICMS: ISS também não seria receita própria, mas repasse ao município. Essa discussão está no STF e tem impacto alto para prestadores de serviço.

  2. Exclusão do PIS/COFINS da própria base
    Hoje, PIS e COFINS são calculados “por dentro”, ou seja, o tributo entra na própria base de cálculo. A tese diz: isso é uma cobrança em cascata. Se o STF derrubar isso, o efeito financeiro é muito grande.

  3. Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS
    No regime de ST, uma empresa recolhe ICMS por toda a cadeia - valor que não representa seu faturamento. Essa tese já teve decisões favoráveis aos contribuintes no STJ, mas depende da posição que o contribuinte ocupa na cadeia de substituição.

  4. Exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS
    Aqui se discute o diferencial de alíquota nas vendas interestaduais (por exemplo, e-commerce). A linha é parecida: isso não seria receita própria e, portanto, não deveria ser tributado novamente.

  5. Tributação de créditos presumidos de ICMS pelo PIS/COFINS
    Alguns estados dão créditos presumidos de ICMS como incentivo. A União tenta tributar isso como “receita”. As empresas defendem que não é receita nova, é incentivo fiscal. É uma tese importante para indústria, atacado e exportador.

  6. ICMS e ISS dentro da base do IRPJ/CSLL no lucro presumido
    Aqui há um alerta: essa tese, em geral, não vem ganhando. O Judiciário tem dito que, no lucro presumido, esses valores continuam compondo a base. Ou seja, nem toda tese “filhote” vinga.

Perceba o padrão: o debate sempre gira em torno da mesma pergunta — “isso é realmente receita da empresa ou é um valor que ela apenas repassa para alguém (Estado, município, outro elo da cadeia)?”.

Por que o Judiciário está definindo isso (e não o Congresso)?

Porque o Congresso, em geral, não se antecipa para cortar base de cálculo de tributo federal. Isso reduz arrecadação. Então quem vai lá e coloca limite é o Judiciário — especialmente o STF e o STJ.

Isso cria um efeito prático: empresas passam anos pagando um tributo discutível até que um tribunal diga “isso era inconstitucional”. E quando isso acontece, abre-se uma janela para recuperar valores pagos a mais.

E aqui entra um detalhe fundamental para a gestão financeira: essa janela não é eterna.

Modulação: até quando você pode recuperar?

Quando o STF decide um tema grande, ele pode modular os efeitos. Em português claro: o Tribunal pode dizer “a partir de hoje vale assim”. Ou “vale desde 15 de março de 2017”. Ou “só vale retroativamente para quem já tinha entrado com ação”.

Foi exatamente o que aconteceu na tese do século. O STF limitou o direito de pedir restituição total apenas às empresas que já tinham discutido o assunto judicialmente antes do marco definido. Quem entrou depois, em muitos casos, só aproveita dali em diante.

Ou seja: timing importa. Quem age preventivamente costuma ter direito maior. Quem espera “virar moda” chega tarde.

O que isso significa para o seu negócio

  • Você pode estar pagando tributo em duplicidade sem perceber.

  • Você pode ter direito a recuperar valores pagos nos últimos anos — mas isso depende de entrar no momento certo, antes de o STF “fechar a janela”.

  • Você também pode estar exposto: há teses que o Fisco está ganhando. Ignorar esse cenário pode gerar autuações caras.

Isso não é teoria. Isso é caixa, margem e vantagem competitiva direta.

As teses filhote não são “aventura jurídica”. Elas são, hoje, uma frente estratégica de defesa de patrimônio, proteção de margem e controle de risco tributário.

Empresas que tratam o tema de forma séria fazem três movimentos:

  1. Mapeiam quais teses realmente se aplicam (e quais não fazem sentido no seu modelo de negócio).

  2. Entram preventivamente onde há fundamento jurídico sólido e impacto relevante.

  3. Ajustam o compliance para não virar alvo amanhã.

Se você quer entender, no seu caso específico, quais oportunidades existem e qual é o potencial de recuperação - ou, ao contrário, onde há risco e precisa de blindagem - nós fazemos esse diagnóstico técnico de forma confidencial e personalizada.

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